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Bar da sede do Mineiro

 

CONCURSO PARA A CONCESSÃO DO BAR DA SEDE DO
SPORT CLUBE MINEIRO ALJUSTRELENSE

 

A sede do Sport Clube Mineiro Aljustrelense deve constituir o espaço mais importante de organização e de convívio do clube e dos seus associados, sendo indispensável o seu funcionamento regular e permanente apoiado no bar como fator de equilíbrio e de harmonia entre os utilizadores da sede.

O funcionamento do bar/sede pela relevância que assume ao proporcionar o convívio dos sócios e a divulgação do clube nas suas mais variadas vertentes, assume também um carácter lúdico e recreativo, e o espaço de encontro dos sócios.

Assim ao abrigo do poder de gestão conferido á Comissão, esta decidiu a realização de um concurso público para a concessão do bar na sede, situada na Av. 25 de Abril n.º 19 em Aljustrel.

1-     Duração da Concessão - A Duração da Concessão é pelo prazo de 2 anos, renovável por períodos sucessivos de tempo ao máximo de 6 anos, se não for denunciado por qualquer das partes, com a antecedência mínima de 60 dias sobre o final do prazo estabelecido para a concessão ou suas renovações.

2-     Data limite para o início da Concessão - O prazo máximo para o início da exploração da concessão é de 15 dias, contados da celebração do contrato de arrendamento.

3-     Concorrentes - Podem apresentar propostas todos os sócios do Sport Clube Mineiro Aljustrelense com as respetivas quotas em dias, e que sejam sócios há pelo menos 5 anos (fator eliminatório).

4-     Propostas com variantes - Não são admitidas propostas com variantes.

5-     Documentação - O processo de concurso poderá ser adquirido na sede do Sport Clube Mineiro Aljustrelense das 15h às 17h durante os dias úteis.

6-     Entrega das Propostas - As propostas deverão ser entregues na sede do clube até às 17h. do dia 26 de Outubro próximo, pelos concorrentes ou seus representantes ou remetidas por correio, sob registo com aviso de receção para o endereço da sede, no prazo fixado anteriormente.

7-     O Critério de Apreciação das Propostas - O critério de apreciação das propostas é o seguinte:

- Preço da renda mensal no período de concessão (PR), cada fração de 15 € dá 1 valor;

- Antiguidade de Sócio (AS), por cada 4 anos de associado será atribuída a classificação de 1 valor;

- Entrevista Pessoal – (EP).

 

        A classificação (CF) é calculada da seguinte forma:

                     - CF = 0,60 PR + 0,30 AS + 0,10 EP

8-    Contrato -O concorrente vencedor adquire o direito à celebração de um contrato de arrendamento com o Sport Clube Mineiro Aljustrelense, nos termos e disposições legais aplicáveis.

 




 REGULAMENTO PARA A CONCESSÃO

DO BAR DA SEDE DO SPORT CLUBE MINEIRO ALJUSTRELENSE

 

PRIMEIRO (do objeto do regulamento)

As condições de admissão, utilização e funcionamento do bar do Sport Clube Mineiro Aljustrelense, sito na Av. 25 de Abril n.º 19 – 7600 – 011 Aljustrel, far-se-ão de harmonia com as disposições constantes no presente regulamento.

 

SEGUNDO (Entidade Gestora)

A gestão do bar da sede do Sport Clube Mineiro Aljustrelense compete à direção, nos termos dos poderes conferidos pelos estatutos, ou a outra entidade a quem esta, delegar a sua gestão pelo presente concurso.

 

TERCEIRO (Finalidade)

O bar da sede do Sport Clube Mineiro Aljustrelense destina-se, fundamentalmente a proporcionar aos seus sócios um permanente convívio e a apoiar a direção nas diversas atividades do clube.

 

QUARTO (Funcionamento anual)

A sede do Sport Clube Mineiro Aljustrelense funciona anualmente. Têm como interrupção semanal a Segunda-feira.

 

QUINTO (Horário de Funcionamento)

O bar da sede do Sport Clube Mineiro Aljustrelense deve observar o seguinte horário de funcionamento:

a) Horário Anual:

         De Terça-feira a Domingo das 12h. às 24h.  

   

SEXTO (Direito de Admissão)

O direito de admissão ao bar da sede do Sport Clube Mineiro Aljustrelense é aberto a qualquer cidadão, desde que seja sócio há pelo menos 5 anos, com as respetivas quotas em dia, ficando ainda, condicionado ao seguinte:

a)  Pagamento de renda mensal;

b)  Devolução de 75% das receitas dos jogos de diversão;

c) Cumprimento das normas constantes no presente Regulamento;

d) Observância das normas de civismo e higiene-sanitárias próprias de um local público desta natureza.

 

SÉTIMO (Utilizadores)

No âmbito do presente regulamento consideram-se três tipos de utilizadores:

a)     Sócios;

b)    Acompanhantes de Sócios;

c)     Forasteiros.

 

OITAVO (Deveres de Utilização)

1. O responsável do bar do Sport Clube Mineiro Aljustrelense deve observar as seguintes normas:

a) Ter um comportamento correto, cívico e urbano para com os restantes utentes e pessoal da direção;

b) Acatar e respeitar todas as recomendações e indicações prestadas pelo pessoal da direção;

c) Comunicar imediatamente à direção qualquer falta ou irregularidade que encontre nas instalações da sede;

d) Dispor das instalações sanitárias da sede assegurando-lhes um perfeito estado de asseio;

e) Assegurar a limpeza frequente do espaço sede, bem como as salas da direção e da tesouraria.

e) Assegurar a abertura e encerramento da sede de acordo com o Horário de funcionamento estabelecido.

f) O Responsável do bar deve disponibilizar um lote sortido de bebidas e petiscos aos seus utentes.

g) O preçário deve ser efetuado com o acordo da direção.

h) A máquina de café e a respetiva manutenção são contratualizadas pela direção do clube.

i) A restante maquinaria afeta à atividade do bar bem como a sua manutenção será da responsabilidade do admitido.

 

NONO (Responsabilidade Civil)

O responsável do bar responde por todos os danos emergentes de acidentes ocorridos dentro das instalações da sede durante o horário previsto para o funcionamento do bar, respeitantes a si próprio e aos utentes do bar.

 

DÉCIMO (Da inscrição dos Candidatos)

  1. A Inscrição dos concorrentes no concurso do bar será aceite até ao dia 26 de Outubro de 2012.
  2. As propostas serão abertas em reunião de direção, em data a designar.
  3. A proposta vencedora será a do melhor preço (renda mensal).
  4. Os candidatos, deverão ter conhecimento do contrato que terão de assinar em caso da sua candidatura ser deferida.
  5. O preço base para a concessão do bar será de 100€ (cem euros).

 

DÉCIMO PRIMEIRO

Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do Sport Clube Mineiro Aljustrelense.

 

O Presidente da Direção,

 (António Gonçalves)

 

Aljustrel, 19 de outubro de 2012